Produtos
Pyroblast | Soft Breaker
A Tecnologia Pyroblast | Soft Breaker consiste de uma cápsula cilíndrica preenchida com uma composição química pirotécnica, essa composição é deflagrada através de uma chama gerada por uma pequena massa pirotécnica localizada na ponta do acendedor elétrico.
A deflagração do composto químico encapsulado, gera em pouco tempo, um volume de gases capaz de fragmentar a rocha, a tecnologia corresponde a um avanço técnico relevante na área de desmonte de rochas por apresentar baixa velocidade de detonação em torno de 397 m/s.
Devido a isso, a Tecnologia Pyroblast | Soft Breaker apresenta baixa pressão de detonação, evitando o ultra lançamento de material, geração de ruídos, vibrações no solo e aumentando a produtividade na frente de trabalho.

Aplicação
Construção Civil
Temos atuado em diversas áreas da construção civil, em especial, obras de abertura de túneis e valas para a canalização de rede de saneamento básico, escavações em hidrelétricas, desmonte subaquático, escavações para fundação do tipo sapata e tubulão e cavas para poste e torres de energia. Além disso, trabalhamos com implosão de edificações.
Siderurgia
Nosso produto tem alcançado resultado significativo no processo de limpeza de altos-fornos, através de uma metodologia chamada de “Tiro de Segurança”. Essa metologia tem como objetivo desprender qualquer material ou refratário que possa cair nos equipamento e trabalhadores durante os trabalhos de manutenção e limpeza.
A cápsula utilizada foi desenvolvida especialmente para esse tipo de serviço e é capaz de suportar temperaturas elevadas. Ao ser deflagrada, ela é capaz de causar o desprendimento de resíduos e partículas presas na parte interna e no fundo do alto-forno.
Mineração
Nosso produto possui um papel importante em pedreiras de rochas ornamentais quando é necessário fazer o tombamento do bloco através de um método chamado de “Boca de lobo”.
Além disso, em diversas situações, utiliza-se o Pyroblast na fragmentação de matacões restantes.
O nosso produto também está presente em lavra de minério de ferro, minas subterrâneas, fragmentação de rochas tipo basalto, calcário e granito.
Informativo
HOMOLOGAÇÃO DO PRODUTO, ENQUADRAMENTO PELO MINISTÉRIO DA DEFESA E AMPARO LEGAL
Exército Brasileiro / Comando Logístico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados DFPC 4ª RM, Classe de Risco 1.4S, Número da ONU: 0432.
Portaria COLOG nº 118 de 4 Outubro de 2019 – Lista de Produtos Controlados pelo Exército – Tipo 6, Grupo 6, Nº Ordem 6.2.0010, Nomenclatura do Produto: artifício pirotécnico.
LEGISLAÇÃO QUANTO AO COMÉRCIO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
Comércio e utilização de PCE (Produtos Controlados pelo Exército) – em conformidade com o Decreto 10.030 de 30 de Setembro de 2019
Art.7º § 1º Fica dispensado o registro:
“VI – das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE DO TIPO PIROTÉCNICO.”
Fabricação | Utilização | Importação/Exportação | Desembaraço Alfandegário | Tráfego | Comércio | Prestação de Serviços |
Sim | Isenta | Sim | Sim | Somente na saída da Fábrica, Porto e Aeroporto | Isenta | Isenta |
Art. 16º ao 22º | Art. 7º e 38º | Art. 25º ao 37º | Art. 84º e 85º | Art. 80º ao 83º | Art. 7º e 23º | Art. 7º |
Descrição da substância ou artigo a classificar: Normas Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT – Resolução nº 5232 de 14 de dezembro de 2016.
Substância ou artigo embalado ou projetado de forma tal que quaisquer efeitos perigosos decorrentes de funcionamento acidental fiquem confinados dentro da embalagem, exceto se esta tiver sido danificada pelo fogo (caso em que os efeitos de
explosão ou projeção serão limitados de modo que não impeçam nem prejudiquem significativamente o combate ao fogo ou outras medidas de contenção da emergência nas imediações da embalagem).
Grupo de compatibilidade: S
Código de classificação: 1.4S
Resolução ANTT nº 5232 14/12/2016 – Item 2.1.2.1.1 Códigos de Classificação.
Produto Controlado pelo Exército (PCE)
Tipo de PCE: 6. Pirotécnicos
Grupo de PCE: 6.2. Artifícios Pirotécnicos
Nº de ordem: 6.2.0010
Nomenclatura do produto: Artifício pirotécnico
Modelos
Mod I
Peso: 60g
Diâmetro da cápsula: 32,00mm
Diâmetro da furação: 38/40mm
Comprimento: 13,5cm
Unidade por caixa: 40
Mod II
Peso: 100g
Diâmetro da cápsula: 32,00mm
Diâmetro da furação: 38/40mm
Comprimento: 20,5cm
Unidade por caixa: 40
Mod III
Peso: 200g
Diâmetro da cápsula: 32,00mm
Diâmetro da furação: 38/40mm
Comprimento: 29,5cm
Unidade por caixa: 20
Mod IV
Peso: 300g
Diâmetro da cápsula: 32,00mm
Diâmetro da furação: 38/40mm
Comprimento: 42,0cm
Unidade por caixa: 20
Mod V
Peso: 600g
Diâmetro da cápsula: 56,00mm
Diâmetro da furação: 64/76mm
Comprimento: 31,5cm
Unidade por caixa: 10
Mod VI
Peso: 1000g
Diâmetro da cápsula: 56,00mm
Diâmetro da furação: 64/76mm
Comprimento: 48,0cm
Unidade por caixa: 10
Transporte
Normas Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT – Resolução nº 5232 de 14 de dezembro de 2016
Descrição da substância ou artigo a classificar | Grupo de compatibilidade | Código de classificação |
Substância ou artigo embalado ou projetado de forma tal que quaisquer efeitos perigosos decorrentes de funcionamento acidental fiquem confinados dentro da embalagem, exceto se esta tiver sido danificada pelo fogo (caso em que os efeitos de explosão ou projeção serão limitados de modo que não impeçam nem prejudiquem significativamente o combate ao fogo ou outras medidas de contenção da emergência nas imediações da embalagem). |
S |
1.4S |
Resolução ANTT nº 5232 14/12/2016 – Item 2.1.2.1.1 Códigos de Classificação
Produto Controlado pelo Exército (PCE)
TIPO DE PCE | GRUPO DE PCE | Nº DE ORDEM | NOMENCLATURA DO PRODUTO |
6. PIROTÉCNICOS |
6.2. ARTIFÍCIOS PIROTÉCNCIOS |
6.2.0010 |
Artifício pirotécnico |
Portaria Nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019. EB: 64447.041399/2019 – 31
Modelos
Modelo da Cápsula | Peso | Diâmetro da Cápsula | Diâmetro da Furação | Comprimento | Unidade por caixa |
Mod I | 60g | 32,00mm | 38/40 mm | 13,5 cm | 40 |
Mod II | 100g | 32,00mm | 38/40 mm | 20,50 cm | 40 |
Mod III | 200g | 32,00mm | 38/40 mm | 29,50 cm | 20 |
Mod IV | 300g | 32,00mm | 38/40 mm | 42,00 cm | 20 |
Mod V | 600g | 56,00mm | 64/76 mm | 31,50 cm | 10 |
Mod VI | 1000g | 56,00mm | 64/76 mm | 48,00 cm | 10 |